O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio ao Diretor, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente; O Conselho Pedagógico, nas suas reuniões, apreciará as matérias que a Lei ou o Diretor lhe cometa, emitindo o seu parecer sobre tais matérias; O Conselho Pedagógico é presidido pelo Diretor, nos termos do presente Regulamento e tem a seguinte composição:
– Diretor
– Subdiretor
– Representante do GIFP
– Diretores de Ciclo
– Delegados de Grupo
– Representante do Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso
– Representantes dos alunos nos casos previstos na lei
– Representante do Pessoal não Docente
– Representantes da Associação de Pais nos casos previstos na lei